BRASÍLIA − A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (projeto de lei 2159/2021), que deve ser votada no Senado nesta quarta-feira, 21, é esperada pelo setor produtivo como uma “virada de chave” no rito dos processos.
A proposta estabelece regras nacionais para os processos de autorização, com definição de prazos e critérios mais objetivos, substituindo uma rede de mais de 27 mil normas federais e estaduais, conforme estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O novo marco legal propõe mudanças na condução e na responsabilização dos processos de licenciamento, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Se aprovado no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados, precisando ser chancelado para então ir à sanção presidencial.
Na sessão desta quarta-feira, serão apreciados destaques apresentados por diferentes partidos, o que ainda pode alterar pontos do projeto. Confira os principais pontos da versão atual:

Reordenamento de competência
O novo marco legal busca resolver a atual sobreposição de funções entre os órgãos federais, estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental. Atualmente, há confusão e conflitos sobre as competências de cada esfera, o que provoca atrasos em projetos e aumenta a insegurança jurídica. A nova lei pretende estabelecer, por exemplo, qual ente federativo será responsável por classificar o porte dos empreendimentos (pequeno, médio ou grande) e avaliar se representam riscos ambientais significativos.
Prazos fixos para análise
Antes não havia prazos definidos. Agora, os órgãos ambientais terão prazos máximos para cada etapa:
- 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O EIA/Rima é obrigatório para empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, como estradas, portos, ferrovias e hidrelétricas;
- 6 meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado;
- 3 meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC).
Criação da Licença Ambiental Única (LAU)
A nova legislação institui a Licença Ambiental Única (LAU), que unifica em um só documento todas as etapas do licenciamento, desde a viabilidade até a operação do empreendimento. Voltada para atividades de menor porte e impacto ambiental, a LAU simplifica o processo ao substituir as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), reduzindo a burocracia e o tempo de tramitação. A autoridade ambiental definirá, caso a caso, quando essa modalidade poderá ser aplicada, considerando a natureza e os riscos do projeto.
Autodeclaração via LAC
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será aplicável a empreendimentos considerados de baixo ou médio impacto e de pequeno ou médio porte, como ampliações de capacidade e pavimentação em faixas de domínio de rodovias. O licenciamento será feito online e com fiscalização por amostragem. Um dos setores incluídos é o de saneamento. Pelas regras para a LAC, os empreendimentos poderão renovar licenças automaticamente com base em declaração de cumprimento de condicionantes.
Atividades isentas de licenciamento
Serão dispensadas do licenciamento algumas atividades específicas: obras emergenciais; dragagens de manutenção (em rios e canais de o usados para navegação); empreendimentos militares; manutenção de infraestrutura preexistente e atividades agropecuárias regulares.
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Prazos e limites para órgãos intervenientes
Órgãos como Funai, Iphan e gestores de Unidades de Conservação terão prazos de 30 dias (prorrogáveis por 15) para se manifestar nos processos de licenciamento. O silêncio não interrompe o processo.
Condicionantes e responsabilidade de financiadores
O texto exige nexo causal entre impacto e o que é exigido, veda obrigações para mitigar danos causados por terceiros e proíbe exigências que obriguem o empreendedor a prestar serviços que cabem ao poder público. Financiadores e contratantes só serão responsabilizados subsidiariamente, caso não exijam a licença do empreendedor.
Penalidades mais duras para operar sem licença
O crime ambiental por funcionar sem licença (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais) terá pena aumentada para 6 meses a 2 anos, com possibilidade de dobrar se houver exigência de EIA/Rima.