“Com a lei, pela lei, pois fora da lei não há solução” (Ruy Barbosa)
A Constituição federal de 1988 consagrou em seu artigo 37 os princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade e de publicidade, que todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem obedecer no exercício de suas atividades istrativas.
Como afirmou o então presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República Américo Lourenço Masset Lacombe, tendo a Constituição juridicizado a ética, esta deixou de ser um conjunto de normas de conduta voltadas para cada um em particular, pois no centro das considerações morais da conduta humana está o eu, como leciona Hannah Arendt. A ética ou a ter status jurídico e interessar diretamente ao Estado, uma vez que ele está no centro das considerações jurídicas da conduta humana.
Daí a importância das Comissões de Ética, notadamente no setor público, cujas funções vão além da obrigação de alertar o Poder Executivo de eventuais desvios de seus auxiliares, e também de afastar a descrença da sociedade nos Poderes públicos.
Como alerta o jurista Américo Lacombe, no final da apresentação do Código de Conduta da Alta istração Federal, “nada pode ser mais nocivo ao desenvolvimento de uma sociedade do que a falta de confiança nos poderes constituídos, do que a descrença na sua própria capacidade de superar as dificuldades, do que a falta de amor próprio, de orgulho do seu ado e da crença no futuro”.
Em 26 de maio de 1999 foi criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre a conduta ética na istração pública federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo federal.
Em 21 de agosto de 2000 foi aprovada a Exposição de Motivos n.º 37/2000, que propôs a constituição do Código de Conduta da Alta istração Federal, que vale como compromisso moral das autoridades com o chefe do governo, proporcionando elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar em todas as Casas a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública.
O Código de Conduta tem como um de seus principais pilares constituir fator de segurança do público, norteando seu comportamento enquanto no cargo e protegendo-o de acusações infundadas, pois, na ausência de regras práticas de conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo público de relevo. Criou-se um mecanismo ágil de formulação dessas regras e de sua difusão e fiscalização, além de uma instância à qual os es possam recorrer em caso de dúvida e apuração de transgressões – a Comissão de Ética Pública.
O código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo presidente da República para ocupar cargos nele previstos. A transgressão dessas normas não implicará necessariamente violação legal, mas o descumprimento de um compromisso moral e dos padrões para a conduta da alta istração. A punição será de caráter político: advertência e censura ética. Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão.
Em 2002 foi publicado o Decreto 4.187, de 8 de abril, que dispõe sobre o impedimento de autoridades de exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocuparam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União.
A comissão é composta por sete membros designados pelo presidente da República, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Mário Ernesto Humberg, autor do livro Programas e Códigos de Ética e Conduta, cita lição de Roberto Teixeira da Costa, responsável pela implantação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela elaboração da Lei das Sociedades por Ações em 1976, lembrando que o seu artigo 154 já estipulava que o (da empresa) deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e a função social da empresa.
No que se refere aos políticos, ele anotava: “O momento político que vive o Brasil tem sido marcado por uma grande riqueza de fatos que estão vindo a público e que, se devidamente analisados, poderão servir para uma importante mudança de hábitos e costumes que foram aceitos por nossa sociedade como normais ao longo do tempo”.
A verdade é que não pode existir desenvolvimento econômico, social e político sem obediência aos princípios éticos.
O desenvolvimento é impossível sem que dele participem cidadãos honestos e comprometidos com os princípios éticos e morais, gerando um benéfico efeito cascata, que constitui-se no mais promissor caminho para corrigir as graves injustiças e atenuar as perigosas tensões entre as nações.