A aprovação acachapante da nova lei de licenciamento ambiental no Senado (54 votos a 13) e o apoio de quatro ministérios de Lula da Silva ao novo marco legal dizem muito sobre a confusão criada nas últimas décadas entre o rigor na proteção do meio ambiente e o entrave descabido ao desenvolvimento do País.
De forma geral, morosidade tem sido a marca do processo de concessão de licenças ambientais, fruto de uma burocracia notabilizada pela sobreposição de instâncias decisórias, normas e exigências de toda sorte. Diante de uma legislação que por vezes provoca mais frustração do que ordenamento, era natural a discussão de mudanças. Foi o que fez o Senado e, espera-se, o fará a Câmara, inclusive aprimorando o texto aprovado e eliminando eventuais “jabutis”.
O projeto da nova lei de licenciamento ambiental tramita há mais de duas décadas no Congresso, o que significa que há muito ou do estágio do amadurecimento de ideias para o da procrastinação. O inconveniente que vem sendo apontado por ambientalistas, qual seja, o de estar sendo desengavetado agora, a poucos meses da Conferência do Clima (COP-30) no Brasil, turva sua importância vital para o País. Não se trata de produzir uma imagem mais ou menos “ecológica” do Brasil pensando no evento, mas sim de decidir racionalmente o caminho para um modelo de desenvolvimento que alie sustentabilidade ambiental e racionalidade jurídico-istrativa.
Não por acaso, como destacou o Estadão, os Ministérios da Agricultura, das Cidades, dos Transportes e de Portos e Aeroportos declararam apoio à mudança na lei. Afinal, são as pastas mais ligadas a projetos de infraestrutura cuja concretização se arrasta por anos em razão dos excessos burocráticos e, muitas vezes, da lentidão dos processos para concessão de licenças ambientais. Atuar como facilitador para quem empreende não requer do Estado a renúncia à justa competência de fiscalizar, controlar e garantir a correção de critérios ambientais, além de punir com firmeza as infrações. Mas é dever desse mesmo Estado distinguir o tratamento dado a infratores e investidores.
O desmatamento é um dos maiores problemas ambientais do Brasil, se não o maior. E o mais recente relatório do MapBiomas voltou a apontar a agropecuária como seu principal vetor de pressão, com mais de 97% da perda da vegetação nativa entre 2019 e 2024. O mesmo relatório, porém, atesta que em apenas 0,8% dos imóveis rurais houve desmatamento em 2024, embora tenham respondido por 81,4% dos alertas. Resta comprovado, portanto, que a esmagadora maioria dos produtores rurais não viola as regras de preservação, o que impõe a mudança do foco do combate ao desmate para as atividades criminosas, como a grilagem, o garimpo ilegal, o comércio irregular de madeira e as invasões de propriedade.
Não é de hoje que os dados do MapBiomas confirmam que a ampla maioria dos produtores regularizados – ou seja, com registro no Cadastro Ambiental Rural – não desmata. Com investimentos pesados em aprimoramento tecnológico, eles vêm elevando a produtividade praticamente sem ampliar a área de cultivo. “São parceiros da conservação, e o meio ambiente equilibrado é importante para a produtividade agrícola”, já advertia o coordenador técnico do MapBiomas, Marcos Rosa, em 2021. Há uma minoria que desmata muito e é para esse grupo que os órgãos de controle devem apontar suas baterias.
O objetivo da nova lei é eliminar o caos burocrático estabelecido por um sistema que, como escreveu uma das relatoras do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), “hoje funciona, muitas vezes, na base da improvisação”.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, classifica o novo marco legal como “um retrocesso”, alegando que a mudança poderá criar competição semelhante à guerra fiscal da década de 1990, quando Estados disputavam investimentos. Para este jornal, o efeito tende a ser diferente. Uma legislação mais eficiente e moderna pode reforçar o combate a práticas predatórias sem abdicar dos investimentos de que o Brasil precisa para elevar sua produtividade e competitividade internacional.