A desembargadora Iris Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, seguiu recebendo remunerações muito acima do teto previsto na Constituição após ter processado o jornal Zero Hora por divulgar seu contracheque de abril de 2023, quando seus rendimentos bateram R$ 662 mil. Em alguns meses, seus contracheques estouram em até três vezes o limite constitucional. As informações sobre os vencimentos de juízes e desembargadores são públicas desde 2015.
O Estadão pediu manifestação da magistrada por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça. Em nota, a Corte afirmou que, “como já informado, as verbas que eventualmente excedam ao teto remuneratório possuem natureza indenizatória”.
Em todos os meses, a remuneração de Iris ultraou o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 46.366,19 brutos, que segundo a Constituição deveria servir como teto para os salários de todos os funcionários públicos.
O maior holerite da desembargadora no período foi o de abril de 2023 (R$ 662.389,16 líquidos). Em seguida, despontam os meses de novembro de 2024 (R$ 277.235,07 líquidos) e fevereiro de 2025 (R$ 230.778,02).
Desde 2023, considerando os valores brutos, foram 13 contracheques acima de R$ 100 mil.
Veja os 10 maiores salários da desembargadora desde 2023:
- Abril de 2023: R$ 682.376,49 brutos ou R$ 662.389,16 líquidos;
- Novembro de 2024: R$ 315.574,79 brutos ou R$ 277.235,07 líquidos;
- Fevereiro de 2025: R$ 273.918,67 brutos ou R$ 230.778,02 líquidos;
- Abril de 2024: R$ 207.400,54 brutos ou R$ 141.778,62 líquidos;
- Junho de 2024: R$ 203.996,70 brutos ou R$ 154.819,05 líquidos;
- Junho de 2023: R$ 160.360,76 brutos ou R$ 132.386,77 líquidos;
- Janeiro de 2024: R$ 152.430,88 brutos ou R$ 99.035,10 líquidos;
- Abril de 2025: R$ 152.130,26 brutos ou R$ 122.938,11 líquidos;
- Outubro de 2024: R$ 128.607,05 brutos ou R$ 92.279,61 líquidos;
- Julho de 2023: R$ 121.708,39 brutos ou R$ 87.646,85 líquidos.
A Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira foram condenados a pagar uma indenização de R$ 600 mil a Iris pela “repercussão negativa” da reportagem sobre sua remuneração. A sentença é assinada pela juíza Karen Rick Bertoncello, da 13.ª Vara Cível de Porto Alegre, que aparece em publicações nas redes sociais ao lado da desembargadora. Em seu perfil no Instagram, Karen indica iração pela desembargadora.
Segundo a decisão de Karen, “ainda que as informações divulgadas sejam públicas e verídicas", a forma como foram tratadas, “com linguagem sarcástica e direcionada”, e o “contexto de exposição” configuram “abuso de direito”.
O Grupo RBS, dono da Zero Hora, informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação. “Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de o à Informação.”

As informações sobre os vencimentos de juízes e desembargadores são públicas. Desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que istra e fiscaliza o Poder Judiciário, obriga os tribunais a divulgar a remuneração dos magistrados.
Em consulta no Portal da Transparência, o Estadão levantou os contracheques da desembargadora desde 2023, quando foi publicada a reportagem que a levou a dar entrada na ação por danos morais.
Em média, os contracheques de Iris Medeiros Nogueira bateram R$ 126,8 mil em 2023, R$ 131 mil em 2024 e R$ 150 mil em 2025 (até abril). Os valores são brutos. Após descontos, ela recebeu efetivamente em média R$ 101 mil em 2023, R$ 88 mil em 2024 e R$ 113,9 mil em 2025.
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Os contracheques foram reforçados por verbas complementares, como direitos pessoais (adicional por tempo de serviço e outros benefícios que não são fixos), indenizações (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e direitos eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados).
Esses extras não entram no cálculo do teto remuneratório, o que abre caminho para os chamados “supersalários”. Esses auxílios também não sofrem incidência de imposto de renda sob justificativa de que são verbas indenizatórias.