- Quem compra agem aérea pela internet tem 7 dias para desistir, com base no direito de arrependimento presente no Código de Defesa do Consumidor, e não 24h como apontam as cias. aéreas e as resoluções da Anac
- Qualquer compra fora do estabelecimento comercial, a exemplo, pela internet, gera a possibilidade de desistência imotivada no prazo de 07 dias, e há direito à restituição integral do preço pago pelo produto, bem como pelo frete e, ainda, o frete de retorno deve ser custeado pelo fornecedor
- Bens essenciais como fogão, geladeira, forno, chuveiro, em caso de defeito, devem ser trocados imediatamente e não no prazo de 30 dias
- Quando se compra um carro usado, a garantia é de todo o carro e não só do motor e do câmbio. Absolutamente todos os itens estão garantidos
- Uma coisa é a garantia estendida contratada que pode ser por exemplo de 01 ano, mas quando se está diante de um vício oculto, o prazo de garantia (no caso, a garantia legal, e não a contratual) pode ser muito superior a 01 ano, pois, no caso de produtos duráveis, o prazo de 90 dias se inicia só quando da constatação do defeito pelo consumidor. Assim, por exemplo, 02 anos depois da compra de um celular ou de uma TV, se eles derem defeito, a garantia expira em 90 dias a contar do defeito apresentado mesmo que já tenha ado a garantia estendida contratada
- Todo pagamento indevido fruto de cobrança indevida, gera o direito à devolução em dobro do valor pago
- Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido e toda exceção ou limitação deve estar na mesma letra e tamanho, sob pena de não valer em face do consumidor
- É proibida consumação mínima, pois é ilegal qualquer prática de venda casada, ou seja, de vincular um serviço ou produto a outro
- O estacionamento se responsabiliza por qualquer dano ou furto nos carros e pelo próprio furto do carro em si, independente do estacionamento ser gratuito ou não
- Se o imóvel adquirido na planta foi entregue em atraso, há direito a dano moral e a valor mensal correspondente a um aluguel como se o consumidor fosse alugar o imóvel adquirido para terceiros. Além disso, caso o consumidor tenha que alugar imóvel para ele mesmo poder residir no período de atraso, surgirá esse direito adicional
- Financiamento carro: Os bancos não podem cobrar os famosos penduricalhos, tais como seguro, tarifa de cadastro e tarifa de avaliação do bem. Esses valores, se cobrados, devem ser restituídos na forma dobrada
- O nome do consumidor inadimplente deve ser limpo dos cadastros restritivos SPC/SERASA em até cinco dias úteis após o pagamento da dívida, sob pena do consumidor ter direito a danos morais em face da instituição que realizou a inclusão
- Os Bancos devem oferecer serviços gratuitos, ou seja, um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, saques, transferências e extratos
- Não é possível haver impedimento de entrar comida própria no cinema, sob pena de configuração de venda casada
- O aluno do ensino fundamental, médio ou superior não pode ser impedido de finalizar o ano ou semestre letivo vigente, mesmo que esteja inadimplente. Deve poder realizar as provas e ter todos os serviços ofertados aos demais alunos
- Atraso ou cancelamento de voo pela companhia aérea: Quanto à assistência material, a partir de demora superior a 1 hora, há direito à comunicação a ser fornecida pela empresa aérea, via oferecimento de internet, telefone, entre outros meios. A partir de 2 horas, há direito à alimentação, via vouchers ou disponibilização direta de refeições. A partir de 4 horas, há direito a serviço de hospedagem e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Porém, caso o ageiro estiver em aeroporto no local de seu domicílio, a cia. pode oferecer apenas o transporte para sua residência e novamente de sua casa para o aeroporto. Ainda no caso destes atrasos superiores a 4 horas, o ageiro tem direito à reacomodação em outro voo o mais próximo possível, inclusive de outra empresa aérea ou ao reembolso integral do preço pago ou ao recebimento de crédito correspondente para a compra de futura agem aérea. Destaque-se que, problemas técnicos, de readequação de rota e de malha aérea, de questões aeroportuárias, e, ainda, os relativos a greves dos aeronautas, referem-se a caso fortuito interno e não isentam as cias. de responsabilidade por se enquadrarem na álea do risco do empreendimento das empresas aéreas
- Não pode haver a cobrança de qualquer taxa ao consumidor que objetivar adquirir a agem aérea usando milhas ou pontos ou por objetivar combinar a compra usando dinheiro e milhas/pontos
- “Golpe do PIX”. Os golpistas se am pelo banco, falam de operações fraudulentas, a pessoa não reconhece e daí eles pedem para fazer PIX para dar duplicidade e haver a restituição do valor. Mas é tudo mentira. Os fraudadores são extremamente arrojados. Os consumidores mesmo fazendo os PIX espontaneamente têm direito a cobrar do banco dos valores perdidos. Considerando que uma central de fraudadores altamente qualificados se ará pela instituição financeira e dará veracidade confirmando os dados do consumidor e considerando que eles têm o ao banco de dados dos Bancos, isso viola à LGPD e mostra a vulnerabilidade da segurança do sistema bancário. O fundamento da responsabilização é esse e, principalmente, o fato das operações realizadas pelo consumidor se configurarem como operações atípicas, anormais fora do padrão histórico daquele consumidor, ou seja, operações que fujam ao perfil do cliente. Sendo isso caracterizado, estará presente o descumprimento do dever de segurança e de medidas que incumbiam ao Banco e estavam ao seu alcance.