O desentendimento entre uma juíza e um promotor de Justiça levou ao adiamento de um julgamento de homicídio na última quarta-feira, 14, no Tribunal do Júri de Cantanhede, município de 24 mil habitantes no interior do Maranhão, a 165 quilômetros de São Luís.
A confusão começou depois que o promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira pediu para se sentar ao lado da juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, presidente do Tribunal do Júri, que negou. A magistrada reservou o assento para uma assistente dela.
“Quem vai ficar aqui me assessorando é minha secretária. Se você quiser ficar ali, mais para o fim da mesa, você fica. E eu vou estar obedecendo a lei, porque a lei fala à direita. Aqui é à direita”, afirmou a juíza. “Aqui quem manda sou eu. Você é parte, advogado é parte, e eles são jurados, combinado?”, acrescentou a magistrada.

O promotor insistiu e usou como base a lei que regulamenta a atuação do Ministério Público. O texto prevê que que é prerrogativa dos membros do MP “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.
A insistência gerou um bate-boca, que foi filmado. O vídeo circula nas redes sociais. A juíza afirmou que o promotor estava tentando “tumultuar“ a sessão e “causar confusão“. Bruna então anunciou a suspensão do julgamento e chamou a situação de “palhaçada“.
O episódio foi registrado na ata da sessão. A juíza registrou “falta de urbanidade“ e machismo estrutural. Também determinou a notificação da Corregedoria do Ministério Público.
A magistrada e o promotor não se manifestaram. Em nota, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão disse que o promotor se manifestou “de maneira respeitosa e urbana” e “apenas solicitou o cumprimento da lei”.
“Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial”, diz o texto.
Já a Associação dos Magistrados do Maranhão manifestou solidariedade à juíza.
“A urbanidade e o decorro devem pautar a postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, especialmente na prática dos atos processuais.”
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, no exercício de sua missão institucional de defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público e de promoção do respeito mútuo entre os atores do sistema de justiça, vem a público e aos autos manifestar-se em atenção ao episódio ocorrido durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Cantanhede/MA, no dia 14 de maio de 2025, envolvendo o Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira.
Desde o início de sua trajetória, o Dr. Márcio tem demonstrado atuação comprometida com os valores republicanos, com o zelo pelo interesse público e com o respeito aos direitos fundamentais, notadamente nos trabalhos realizados junto à Promotoria de Justiça de Cantanhede.
Seu histórico funcional é marcado por firmeza de propósitos, senso de justiça e notável espírito de cooperação institucional, como se depreende da vasta atuação extrajudicial e consensual registrada em sua manifestação à Corregedoria-Geral do MPMA. No caso em tela, importa destacar que a atuação do referido Promotor de Justiça limitou-se ao exercício regular de prerrogativa legalmente assegurada pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 41, XI) e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4768, que reconheceu como legítimo o assento do membro do Ministério Público à direita do juiz presidente, no mesmo plano de julgamento.
De maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, o Promotor de Justiça apenas solicitou o cumprimento da lei — e o fez, como sempre o faz, com respeito às instituições e às pessoas, pugnando pelo seu cumprimento, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes.
Lamentavelmente, a Ata de Audiência registrada de forma unilateral — sem de qualquer outro presente — apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos, imputando ao membro do Ministério Público uma conduta que, além de não comprovada, não se coadunada com a filmagem da sessão, cujas imagens demonstram, ao contrário, elevação de tom por parte da magistrada e uma condução que, para além de desrespeitosa com o membro da instituição, destoou do espírito de diálogo e harmonia esperados no ambiente judicial.
A AMPEM reitera sua confiança nas vias institucionais de apuração e resolução de eventuais conflitos. Acreditamos na força do diálogo, na ponderação e na responsabilidade recíproca que sustenta o sistema de justiça, onde cada instituição possui papel essencial, porém nenhuma se sobrepõe à outra. É importante e necessário zelar pela verdade dos fatos, pela justa preservação da imagem dos agentes públicos probos e pelo respeito às garantias legais que equilibram as relações institucionais.
Neste momento, reafirmamos nosso mais absoluto apoio ao Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, cuja atuação se manteve no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). Concluímos conclamando à reflexão e à reconstrução dos laços de respeito mútuo entre todos os atores do sistema de Justiça.
Certo de que os fatos serão elucidados à luz do devido processo, colocamo-nos à disposição para o diálogo institucional construtivo, com a certeza de que a serenidade prevalecerá sobre qualquer tentativa de desqualificação injusta e precipitada.
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), entidade de classe que congrega as magistradas e magistrados estaduais, vem a público manifestar solidariedade e apoio à Juíza de Direito Bruna Fernanda Oliveira da Costa, titular da Comarca de Cantanhede, que, no exercício de sua função jurisdicional, foi sistematicamente interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, que atuava na sessão do Tribunal do Júri, na última quarta-feira, 14 de maio.
A urbanidade e o decorro devem pautar a postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, especialmente na prática dos atos processuais. Nesse contexto, é imprescindível a observância da prerrogativa da presidência dos atos à representante do Poder Judiciário, a quem os requerimentos devem ser dirigidos para deliberação, devendo ser assegurada, ainda, sua independência funcional no exercício da jurisdição — prerrogativa essencial da própria sociedade e do Estado Democrático de Direito.
Ademais, sob a perspectiva institucional da igualdade de gênero, devem ser respeitadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja efetivação deve constituir compromisso permanente de todas e todos que integram o Sistema de Justiça.
Dessa forma, a Associação dos Magistrados do Maranhão reafirma seu compromisso institucional com a independência judicial e a proteção das magistradas e magistrados no exercício de suas funções, bem como reafirma seu posicionamento em favor de uma relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os operadores do Direito, em prol da efetivação da Justiça.